POLÍTICA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

1. Introdução

A presente Política estabelece as diretrizes para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLDFTP).

Seu objetivo é garantir a conformidade com as leis, regulações e melhores práticas internacionais, protegendo a organização e seus stakeholders contra riscos financeiros, legais e reputacionais.

2. Objetivos da Política

Os principais objetivos desta Política são:

  • Prevenir, detectar e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa;
  • Garantir a implementação de controles internos eficazes e a adoção de medidas preventivas alinhadas à legislação vigente; e
  • Promover a cultura de conformidade e a conscientização entre os colaboradores e parceiros de negócios.

3. Escopo

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, parceiros de negócios, clientes, fornecedores e demais partes interessadas que se relacionem com a organização.

Além disso, é aplicável a todas as unidades de negócios, filiais e subsidiárias, independentemente de sua localização geográfica.

4. Princípios e Diretrizes

4.1 Conheça Seu Cliente (KYC)

  • A NSX Brasil S.A. Implementou procedimentos robustos de identificação e verificação da identidade de clientes, incluindo a coleta de informações pertinentes e a validação de documentos; e
  • Faz o monitoramento contínuo dos clientes e de suas transações para assegurar que estejam alinhados ao perfil de risco previamente estabelecido.

4.2 Avaliação de Riscos

  • Como parte do programa de PLDFTP, está a atividade de realização de uma avaliação periódica dos riscos associados às atividades da organização, considerando fatores geográficos, setoriais, de produto e de cliente; e
  • Estabelecer e revisar regularmente os mecanismos de mitigação de riscos com base nos resultados das avaliações realizadas.

4.3 Dever de Comunicação

  • A NSX realiza reporte às autoridades competentes de acordo com a legislação aplicável; e
  • Assegura a confidencialidade das informações relacionadas aos relatórios.

4.4 Treinamento e Conscientização

  • Como parte da disseminação de uma cultura íntegra, a NSX promove treinamentos regulares para os colaboradores sobre os princípios e procedimentos relacionados à PLDFTP; e
  • Divulga informações atualizadas e relevantes sobre legislação e riscos emergentes no contexto de PLDFTP.

4.5 Controles Internos e Auditoria

  • Parte do Programa de Compliance abrange controles Internos e Auditoria. E por isso, a NSX Brasil S.A. mantém controles internos efetivos para prevenir e detectar atividades relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo; e
  • Realiza auditorias periódicas para avaliar a eficácia dos processos e procedimentos implementados.

5. Responsabilidades

5.1 Alta Administração

É responsabilidade da Alta Administração demonstrar compromisso com esta Política e garantir a alocação de recursos adequados para sua implementação, além de estabelecer uma cultura de conformidade em toda a organização.

5.2 Gestão de Riscos

A companhia coordena a aplicação das diretrizes desta Política e monitora sua eficácia, assegurando que as atividades sejam conduzidas em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis.

5.3 Colaboradores

Um dos deveres dos colaboradores que fazem parte da NSX Brasil S.A. é cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política e reportar quaisquer atividades ou comportamentos suspeitos. Além disso, participam ativamente dos treinamentos e iniciativas de conscientização promovidos.

6. Monitoramento e Revisão

A Política de PLD/FTP será revisada periodicamente para garantir sua adequação às alterações legislativas, regulatórias ou organizacionais.

O processo de revisão é coordenado conduzido pela área de Conmpliance, com a aprovação da Alta Administração.

7. Disposições Gerais

O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo sanções administrativas, rescisão de contratos ou outras ações cabíveis.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Alta Administração.

8. Conclusão

A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa são responsabilidades compartilhadas por todos.

Esta Política reflete o compromisso da organização com a ética, a integridade e o cumprimento das normas aplicáveis.

8. Controle de Versão

Versão Data da aprovação Versão revogada
1.0 31/10/2024 Não se aplica
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